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Como mudar de MEI para ME e o que muda na tributação

DATA: 24/05/2025

Empreendedores que começaram como Microempreendedores Individuais (MEIs) e viram seus negócios crescerem precisam estar atentos: ao ultrapassar certos limites, é necessário fazer a transição para Microempresa (ME). Apesar de ser um processo relativamente simples, a mudança exige cuidados com a carga tributária, a contabilidade e a estrutura jurídica da empresa.

O processo é comum entre quem supera o teto de faturamento do MEI, contrata mais de um funcionário ou precisa expandir sua atuação. No entanto, a transição para ME traz responsabilidades adicionais e demanda apoio técnico, especialmente de um contador.

Quando é obrigatório deixar de ser MEI?

A mudança de regime de MEI para ME deve ser feita obrigatoriamente quando:

  • O faturamento anual ultrapassa R$ 81 mil;
  • Há a contratação de mais de um funcionário;
  • O empreendedor decide incluir sócios no negócio;
  • A atividade exercida não é permitida no MEI;
  • Há a abertura de filiais.

Principais mudanças na gestão da empresa

Ao se tornar uma microempresa, o empreendedor deve lidar com:

  • Maior carga tributária;
  • Obrigatoriedade de escrituração contábil e fiscal;
  • Emissão de notas fiscais com novas regras;
  • Envio de declarações acessórias;
  • Controle financeiro mais estruturado.

Qual o regime tributário ideal?

O empreendedor que deixa de ser MEI pode optar entre:

1. Simples Nacional

Pagamento unificado de tributos via DAS, alíquotas de 4% a 33%, ideal para pequenas empresas.

2. Lucro Presumido

Tributação baseada em percentual fixo do faturamento. Alíquota total de até 34% (IRPJ/CSLL) + 3,65% (PIS/Cofins).

3. Lucro Real

Baseado no lucro efetivo. Requer contabilidade completa. Carga tributária: 34% (IRPJ/CSLL) + 9,25% (PIS/Cofins).

Como fazer a transição de MEI para ME

  1. Solicitar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional;
  2. Atualizar o cadastro na Junta Comercial do estado;
  3. Solicitar nova inscrição estadual ou municipal, se necessário;
  4. Atender às novas obrigações fiscais e contábeis;
  5. Contar com apoio de um contador para orientar o processo.
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